Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

STJ concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

Com a decisão, acréscimo de 25% que era devido apenas aos aposentados por invalidez passa a valer também às demais aposentadorias.

Publicado por André Vicente
há 6 anos

Segundo decisão do STJ da última quarta-feira (22/08/2018), todo aposentado que necessita de cuidados permanentes de terceiros tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria.

Atualmente, a Lei nº 8.213/91 prevê o adicional apenas a quem recebe aposentadoria por invalidez, desde que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (art. 45). Com a decisão, qualquer aposentado do INSS que se encontre nessa situação tem direito ao acréscimo no benefício.

A decisão

O entendimento foi firmado em julgamento pela Primeira Seção do STJ, em decisão apertada (5 a 4), ao julgar recurso repetitivo no REsp nº 1720805 / RJ, que resultou na seguinte tese:

"Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria."

Segundo a Ministra Regina Helena Costa, o acréscimo tem caráter assistencial, de modo que o pagamento é cessado com a morte do segurado aposentado. Sendo assim, o Estado não pode deixar alguns aposentados desamparados em detrimento de outros, tendo em vista o Princípio da Isonomia.

Quem tem direito ao adicional?

Para ter direito ao adicional de 25% no benefício, o aposentado deve comprovar que está em situação de vulnerabilidade e necessita de auxílio permanente de outra pessoa para as necessidades básicas diárias.

Quem se encontra nessa situação, deve primeiramente requerer o benefício no INSS, que agendará perícia ao segurado aposentado para comprovação da situação de vulnerabilidade. O segurado também deve comprovar que precisa do auxílio diário de terceiros, seja um profissional contratado ou alguém da família mesmo.

Após o requerimento, há grande chance de o INSS negar o direito ao acréscimo, por entender que a lei prevê o adicional apenas aos aposentados por invalidez. Diante disso, o segurado aposentado deve procurar um advogado especializado para requerer o adicional judicialmente.

Vale a pena entrar na Justiça?

Como a decisão do STJ foi em recurso repetitivo, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. Sendo assim, a pessoa que se encaixa nesta situação tem grande chance de conseguir o benefício judicialmente, ainda que em decisão liminar e provisória.

Vale lembrar, no entanto, que ainda cabe recurso do INSS ao STF, que pode mudar o entendimento. Entretanto, o próprio Supremo já havia sinalizado que não precisaria decidir sobre este tema, o que sugere que a decisão do STJ será mantida.

A decisão traz esperança a inúmeros segurados pelo país que estão com a aposentadoria defasada e dependem de auxílio diário de familiares ou terceiros, em razão da idade ou de problemas de saúde, tendo que arcar com gastos decorrentes dos cuidados domésticos.

O adicional de 25%, ainda que concedido de forma provisória em liminar da Justiça, assegura ao aposentado um benefício mais digno e condizente com suas necessidades básicas.

REsp nº 1720805 / RJ

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito Imobiliário
  • Publicações4
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações326
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-concede-adicional-de-25-a-aposentados-que-necessitam-de-cuidadores/617624023

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)