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André Vicente, Advogado
André Vicente
OAB 317.481/SP VERIFICADO
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Comentários

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André Vicente, Advogado
André Vicente
Comentário · há 6 anos
O artigo não discorre sobre o principal fato decorrente do aumento da carga horária, o aumento proporcional da remuneração.

Pois bem. Segundo o STF, o aumento da carga horária do servidor público deve ter o respectivo aumento salarial proporcional, sob pena de ofensa ao Princípio da Irredutibilidade Salarial (art.
37, XV, CF).

Jurisprudência: "Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.". (ARE 660010 - 30/10/2014). Também "Servidor Público. Aumento da carga horária sem a devida contraprestação remuneratória. Impossibilidade. Desrespeito à irredutibilidade de vencimentos." (ARE 818050 AgR - 17/11/2015).
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